- Advogado pode anunciar no Google e nas redes sociais?
- Pode, com os recortes que a própria norma define. No Google, a permissão clara é para a campanha de Pesquisa, responsiva a uma busca iniciada pelo próprio interessado; nas redes sociais, o impulsionamento vale para conteúdo informativo, nunca para publicidade com oferta de serviços jurídicos. A base está no Art. 5º, caput, do Provimento 205/2021, que permite anúncios, pagos ou não, nos meios não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina, e no Art. 4º, que admite o mesmo no marketing de conteúdo jurídico, respeitados os limites impostos pelo inciso V daquele artigo e pelo Anexo Único, e desde que não haja mercantilização, captação de clientela nem emprego excessivo de recursos financeiros. O art. 40 tem seis incisos e veda rádio, cinema e televisão; outdoor e painel luminoso; inscrição em muros, veículos, elevadores e espaço público; a divulgação da advocacia junto com outra atividade; o fornecimento de dados de contato em colunas e matérias; e a mala direta ou panfleto com intuito de captação. Também não entra referência a valor de honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto (Art. 3º, inciso I). A responsabilidade final é do advogado inscrito, e as peças passam pela aprovação do escritório antes de publicar.
- Como um escritório de advocacia atrai clientes sem ferir o Provimento 205/2021?
- Informando, não oferecendo. O anúncio e o conteúdo explicam o direito, o caminho processual e os documentos envolvidos, e aparecem para quem já está procurando esse assunto. Quem entra em contato foi quem clicou e pediu. Não há abordagem ativa de quem não procurou, não há promessa de resultado, não há menção a honorário e não há comparação com outros escritórios. Nas redes sociais, o que é impulsionado é conteúdo informativo, nunca publicidade com oferta de serviço jurídico. Esse é o desenho que a Zera usa em advocacia.
- Tráfego pago funciona para advogado?
- Funciona quando o escritório tem capacidade de atender rápido e critério claro de caso. Sem isso, o anúncio só aumenta o volume de curioso e de contato fora do perfil. Por isso a Zera trata tráfego pago e atendimento como uma coisa só: campanha medida do clique ao CRM do escritório e triagem automática no WhatsApp. Nenhum resultado é prometido antes do diagnóstico, porque ele depende da área, da concorrência e da agenda do escritório.
- Uma inteligência artificial pode atender no WhatsApp de um escritório de advocacia?
- Pode, e o Anexo Único do Provimento 205/2021 diz isso com todas as letras: o chatbot é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação do serviço, inclusive para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório e coletar dados, informações ou documentos. O limite também está escrito: não pode afastar a pessoalidade da prestação do serviço nem suprimir a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do profissional, e o mesmo Anexo não admite o uso indiscriminado de aplicativos para responder automaticamente consulta jurídica a não cliente. Por isso a IA da Zera (Neural Core) responde automaticamente, inclusive fora do horário comercial, faz a triagem do primeiro contato, coleta os documentos que o caso exige, agenda a consulta e faz follow-up, mas não dá orientação jurídica, não opina sobre o caso, não fala de honorário e não promete resultado. Quando o assunto sai do combinado, a conversa vai para o advogado com o histórico junto.
- O escritório precisa avisar que usa inteligência artificial no atendimento?
- Sim, e por dois caminhos diferentes. No primeiro contato, a inteligência artificial se apresenta como inteligência artificial: a Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, no item 2.4, diz que o uso de assistente virtual de atendimento não deve incluir atividade privativa da advocacia e deve ser informado de forma transparente ao interlocutor que se trata de uma máquina. Depois, na relação com quem já é cliente, o item 4.1.1 recomenda que o advogado que optar por usar ferramentas de inteligência artificial na prestação do serviço formalize essa intenção ao cliente antes de começar a usar, e o item 4.3 resguarda o direito do cliente de interagir com um ser humano quando pedir. No desenho da Zera, a passagem para uma pessoa é parte do fluxo, não exceção, e a decisão sobre o caso continua sendo do advogado inscrito.
- Os documentos que o cliente manda pela inteligência artificial ficam em sigilo?
- O caminho é este, sem rodeio: a conversa e os arquivos trafegam pela API do WhatsApp e passam pelos fornecedores que a Zera contrata para operar a estrutura. Eles chegam à caixa de entrada do escritório, e o acesso de leitura fica com as pessoas que o escritório indicar. Para as plataformas de anúncio (Google e Meta) volta só o evento de conversão com o valor, nunca o tema do caso, e o identificador de contato com hash apenas se o escritório autorizar por escrito. O sigilo profissional é dever do advogado, então a conferência de quem acessa o quê é combinada com o escritório antes de a ferramenta entrar no ar, e a inteligência artificial não substitui o julgamento do profissional.
- A Zera já trabalhou com escritórios de advocacia?
- Sim. Advocacia é um dos segmentos atendidos pela Zera. Um dos cases publicados é um escritório para o qual foram gerados mais de 400 leads, com rastreamento server-side, pontuação de cada contato por valor e urgência, e uma inteligência artificial que qualifica e agenda. Esse número é resultado da operação de marketing da Zera, não é resultado jurídico e não pode ser reproduzido na publicidade do escritório. O case está na página de resultados do site.